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Principais regras fiscais de ICMS no CT-e
O pagamento de impostos faz parte da rotina de qualquer empresa. Para uma transportadora, existem particularidades, como as regras fiscais de ICMS no CT-e.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado sempre que há movimentação de produtos ou prestação de serviços de um estado para outro ou em operações intermunicipais.
Por sua vez, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido e armazenado em âmbito digital. Ele registra o transporte de carga realizado por qualquer modal. Por isso, sua expedição precisa ser feita com regularidade.
Diante dessa obrigatoriedade, fica a dúvida: já que as regras fiscais de ICMS variam de acordo com o estado, como o CT-e deve ser emitido? É o que vamos explicar melhor neste conteúdo.
Por que é importante conhecer as regras fiscais de ICMS no CT-e?
Por ser obrigatório para transportadoras, é importante conhecer as regras fiscais do ICMS para emitir o conhecimento de transporte. Primeiro, é necessário entender que esse imposto pode em alguns casos integrar a sua própria base de cálculo. Portanto, é cobrado “por dentro”.
Na prática, isso significa que cada unidade da federação determina suas regras, e é necessário observá-las para evitar problemas. Afinal, como não existe um padrão, é mais fácil cometer algum erro e sofrer multas e sanções.
Aqui, é importante destacar que as regras podem ser alteradas com certa frequência
Como calcular o ICMS no CTe?
Geralmente, o tributo já está embutido no preço final do produto ou serviço. A alíquota varia, de acordo com o estado de destino e de origem.
Existe uma tabela a ser seguida, que é atualizada todos os anos. Ela traz, no eixo horizontal, o destino, e no vertical, a origem. Todos os estados estão situados em ambas as direções.

Assim, se você quiser consultar qual seria a alíquota de um transporte que sai do Amazonas e vai para São Paulo, deve procurar o primeiro estado na origem e o segundo no destino. O resultado seria 12%.
A partir disso, é possível emitir o CT-e. O ICMS de frete deve incidir sobre ele. Por isso, é necessário fazer o cálculo correto.
Exemplo de cálculo de ICMS no CTe
Para entender como calcular o ICMS no CT-e, vamos voltar ao exemplo do transporte entre Amazonas e São Paulo. Já vimos que a alíquota é de 12%. Digamos que o valor do frete seja de R$5.000,00.
Nesse caso, é preciso, primeiro, calcular o valor líquido do ICMS sobre o frete. Por isso, é necessário chegar à base de cálculo por dentro. Isso significa diminuir a alíquota de 100%, ou seja: 100% – 12% = 88%.
Perceba que 100% correspondem ao valor do frete e 12% é a alíquota. Assim, R$5.000,00 correspondem a 88% do serviço prestado. Com isso definido, é preciso dividir o valor pela alíquota, isto é: R$5.000,00 / 88% = R$5.000,00 / 0,88 = R$5.681,81.
Nesse caso, o valor total do frete com incidência de ICMS custa R$681,81.
Como fazer a emissão do CT-e da forma correta?
O CT-e precisa ser emitido quando há uma operação entre fornecedor e comprador. Sua expedição deve ser realizada para cada destino enviado e várias informações devem constar nele, como dados do remetente, do destinatário, da nota fiscal, do veículo e do motorista.
Devido à quantidade de informações e às regras fiscais do ICMS, o CT-e requer muita atenção no momento de ser emitido. Veja algumas dicas que ajudam a evitar problemas.
Entenda a legislação
O primeiro passo é entender as regras fiscais. Conhecer as alíquotas praticadas em cada estado, a tabela a ser utilizada como base e os produtos ou serviços isentos evita problemas.
Além disso, vale a pena conhecer a regra do CT-e complementar de ICMS. Ele é necessário sempre que o documento é emitido com valor mais baixo do que o correto. Assim, você expede o segundo arquivo, com o adicional, para fechar o montante certo.
Saiba em quais situações o ICMS incide sobre o frete
O ICMS é aplicado sobre o frete quando há transporte de mercadorias entre cidades diferentes, sejam do mesmo estado, sejam de duas unidades da federação. Se a movimentação ocorrer no município, a tributação é feita de outra forma. Nesse caso, vale a alíquota interna estabelecida.
Conheça a base de cálculo
O valor total do serviço prestado é a base de cálculo do ICMS. As regras fiscais para o CT-e ainda determinam que a alíquota mude conforme a origem e o destino do transporte. Por isso, é importante consultar a tabela de 2020 para fazer a conta de forma adequada.
Veja quando aplicar o DIFAL
A Diferença de Alíquota é aplicada quando o imposto do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual. Ela serve para equilibrar o valor do ICMS entre as unidades da federação e evita que os compradores sigam para regiões com uma base de cálculo menor.
Como funciona o ICMS no CTe para o Simples nacional?
Para o simples nacional, as regras mudam um pouco:
- Primeiramente, no lugar da CST (Código da Situação Tributária) , usamos a CSOSN, que é uma classificação tributária específica para este regime tributário;
- Geralmente, a CST padrão utilizada pe a “90 – ICMS Simples Nacional”, mas é sempre importante confirmar essa informação com o contador para evitar problemas fiscais;
- Os valores de ICMS não aparecem calculados no documento, mas precisam aparecer em destaque nas observações como valores aproximados.
Entretanto, o CTe de empresas do Simples Nacional possui incidência de ICMS, apesar de ele não aparecer nos valores. Isso porque a arrecadação dessas empresas é feita com base na receita de determinado período.
Ou seja, ao fim de cada período, as informações do CTe são enviadas ao contador, onde são incluídas na escrituração fiscal da empresa, quando a guia é gerada e os impostos são pagos.
Essa guia é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim sendo, engana-se quem pensa que empresas do Simples Nacional são isentas de ICMS.
Quem é obrigado a pagar o ICMS no CT-e?
O tributo precisa ser pago por vários tipos de empresas, conforme determina a Lei Complementar 87também conhecida como Lei Kandir. O ICMS no CT-e incide sobre:
- prestação de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, por qualquer modal, inclusive bens, mercadorias, pessoas e valores;
- operações de circulação de mercadorias, até mesmo sobre o fornecimento de bebidas e alimentação em restaurantes, bares e similares;
- prestação de serviços de comunicação, inclusive geração, emissão, transmissão, recepção, retransmissão e ampliação de qualquer natureza ou meio;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não foram agregados à competência tributária municipal;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços em que há aplicação do ISS;
- entrada de mercadorias originária do exterior, seja por pessoa física, seja por jurídica, especialmente, se for um bem de consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
- prestação de serviços no exterior ou que tenha começado em outro país;
- entrada de petróleo no destino, inclusive combustíveis líquidos, lubrificantes e gasosos derivados, e de energia elétrica, exceto se forem destinados à industrialização ou comercialização. A operação deve ser interestadual e o imposto é repassado para o estado em que estiver localizado quem comprou o produto.
Como a tecnologia ajuda na hora do cálculo do ICMS?
Como você deve ter percebido, o cálculo é fácil de ser colocado em prática. No entanto, com o volume de operações realizado por uma transportadora, torna-se inviável fazer isso a todo momento. É aqui que entra a tecnologia.
Um sistema para transportadoras ajuda a emitir o CT-e e faz o cálculo automático do ICMS, já considerando as regras fiscais de cada estado. Assim, o processo se torna mais seguro, rápido e simples. Os processos manuais são, em boa parte, eliminados, e a solução realiza o trabalho sozinha, sem você se preocupar.
Agora, você já entende as particularidades das regras fiscais de ICMS no CT-e e saber calculá-las. Além disso, viu que um sistema específico ajuda a realizar essas operações diárias.
Para entender como um sistema desse funciona na prática, acesse nosso site e conheça todas as funcionalidades.