A Reforma Tributária iniciou seu período de teste este mês e já trouxe diversas mudanças para as empresas do Brasil, entre elas as de transporte. A principal delas é o IBS e CBS, novos impostos, aparecendo nos documentos fiscais.

Entre os afetados, também parecem estar os motoristas autônomos, pois estão circulando pela internet vários vídeos falando que agora, eles também vão precisar emitir nota fiscal. Algumas notícias também dizem que o RPA

Você é um motorista autônomo? Contrata motoristas autônomos para sua operação? Acompanhe o texto e entenda o que está acontecendo.

O que é RPA e quando ele deve ser emitido?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento emitido quando uma empresa contrata um profissional autônomo para realizar um serviço, onde não há vínculo empregatício.

A empresa contratante, se torna responsável por emitir o RPA e arrecadar os impostos referentes a prestação de serviços.

O que NFSe e quando ele deve ser emitido?

A NFSe é emitida por empresas prestadoras de serviços, ela é de caráter municipal e deve ser emitida no site da prefeitura. Existe também um emissor de NFS-e Nacional, que oferece uma possibilidade facilitada de emissão.

Por que estão falando que é o fim do RPA?

Na Lei 214/2025, que institui a reforma tributária, está descrito que todas as operações relacionadas a bens e consumo estão passíveis a contribuição de IBS e CBS, e que é necessário emitir documentos fiscais que comprovem o fato gerador dessas taxas.

O que realmente diz a legislação sobre os transportadores autônomos?

A Lei complementar 214/2025, deixa claro no Art. 26 que o transportador autônomo não é contribuinte de IBS e CBS, portanto, não tem a obrigação de emitir NFSe.

A mesma Lei, também garante diversos benefícios ao transportador autônomo, como alíquotas reduzidas a zero no fornecimento e importação de veículos de transporte de cargas destinados a ele.

Ainda nesta lei está descrito que empresas de transporte ou cooperativas que contratam motoristas autônomos também tem direito a aquisição de créditos desses serviços.

Assim, também é errado dizer que o motorista precisa emitir nota fiscal para que a empresa contratante aproveite créditos.

Explicamos mais sobre isso no vídeo em nosso Instagram:

Mas afinal, qual documento emitir para a comprovação da prestação de serviços?

No caso do transportador autônomo de cargas, o principal documento para a comprovação de serviços é o CIOT (Código Identificador da operação de Transporte), que deve ser emitido pela empresa contratante do transporte.

O CIOT é o registro da operação na ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestres), encarregada pela fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Quando o autônomo realmente vai precisar emitir NFSe?

Algumas prefeituras já exigiam nota fiscal de serviços para autônomos, o que está ocorrendo é uma padronização para o modelo de NFS e nacional. Logo, várias prefeituras estão emitindo comunicados dizendo que os autônomos vão precisar emitir nota fiscal através do portal nacional.

No caso de motoristas autônomos, quando eles não possuem veículo e prestam apenas serviços para as empresas, precisam verificar a legislação local e se necessário, conversar com um contador, para saber se é necessário emitir NFSe ou RPA.

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