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Manifestação de desacordo CTe: saiba como emitir
A manifestação de desacordo do CTe é um item essencial para corrigir falhas em relação ao Fisco, o que possibilita se manter em dia com as exigências tributárias. Tal evento é realizado pelo tomador/pagador do serviço quando há erros no documento. Mas, para isso, é necessário ter atenção a alguns requisitos.
Por essa razão, neste conteúdo vamos explicar detalhadamente o que é a manifestação de desacordo de CTe e para que serve. Vamos apresentar quando deve ser realizada, como funciona, quais as características e o que é necessário saber sobre o assunto. No fim, abordaremos como emitir e as ferramentas necessárias para isso.
Fique conosco e aprenda mais sobre esse importante tema!
O que é manifestação de desacordo do CTe?
Chamada oficialmente de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, trata-se de uma medida crucial para alertar sobre informações divergentes registradas no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Assim, o tomador de serviço de transporte, isto é, a pessoa jurídica ou física responsável por pagar o frete, pode efetuar essa manifestação à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e à empresa emissora do documento, nesse caso, a transportadora.
Esse evento irá adquirir cada vez mais importância, visto que a manifestação de prestação de serviço em desacordo será o único requisito possível para liberar a emissão do CTe de substituição na versão 4.0 do CTe.
O que servirá?
Com ela, o tomador do frete consegue dispensar um CTe com conteúdo divergente. Dessa maneira, é possível ter as informações tributárias mais fidedignas junto ao Fisco, evitando problemas fiscais.
Assim, o processo é bastante recomendado nos casos em que o CTe é informado contendo o tomador incorreto e é necessário emitir o CTe de substituição. Também é muito efetivo se o período de cancelamento expirou, ou quando o CTe foi associado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF) já encerrado ou com prazo de cancelamento vencido.
Para conferir as várias opções de correção, acesse o nosso “Assistente de Correção de CTe“:

Quem pode fazer a manifestação de desacordo do CTe?
Até então, somente a pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Sefaz , e tomadora do serviço poderia efetuar a manifestação usando o certificado digital . Porém, agora a pessoa física não contribuinte e tomadora/pagadora do CTe também poderá gerar o evento. Antes, as pessoas físicas geralmente emitiam uma declaração simples para atestar a recusa do CTe .
De forma geral podemos dividir as possibilidades de emissão da prestação de serviço em desacordo em dois grupos. A emissão realizada pontualmente por pessoas físicas e a realização mais frequente realizada por empresas contribuintes de ICMS.
Como as empresas podem gerar a manifestação de desacordo do cte?
Para as empresas o ideal é contar com uma ferramenta para gestão de documentos fiscais. Assim, é possível fazer esses procedimentos em lote e importar os documentos emitidos contra seu CNPJ de forma automatizada.
Um exemplo de ferramenta nesse sentido é o nsdocs. Essa solução permite a criação de conta gratuita para importações de até 15 documentos fiscais ligados ao CNPJ da empresa. Além da Manifestação de Desacordo do CTe, é possível gerir vários outros documentos fiscais de forma simples e eficiente. É possível também integrar a solução aos sistemas de gestão das empresas e assim facilitar o registro de notas de entrada e várias tarefas de rotina.
Como a gerar a manifestação de desacordo do cte?
Confira abaixo o passo a passo para gerar o evento de forma simplificada:

- Escolha a opção correspondente: Certificado digital para pessoa jurídica e gov.br para pessoa física;

- Preencha as informações da tela, marque a opção “Não sou um Robô” e clique em “Registrar”.

Quais os benefícios dessa manifestação?
O tomador do serviço gera o evento em poucos segundos, então é algo simples. Além disso, outras vantagens podem ser aproveitadas com essa manifestação, como:
- evita erros tributários e consequentes problemas fiscais, como cobranças incorretas ou multas;
- impede o gasto com valores incorretos ou incompatíveis com o serviço prestado;
- garante a segurança para a operação do transporte;
- consegue prevenir fraudes contra a empresa tomadora do serviço.
Quando não é necessário efetuar a manifestação de desacordo do CTe?
Em algumas situações, a manifestação pode ser dispensada, bastando que o emitente da CTe original retifique o erro e envie o novo documento para o tomador de serviço, mantendo o original válido.
Por exemplo, se a transportadora adicionou um valor incorreto, menor que o frete exato, ela consegue emitir um CTe de Complemento para corrigir tal falha e complementar os valores originais.
Já outros equívocos, como CFOP, dados cadastrais simples dos envolvidos na transação e informações de origem e destino podem ser alterados com uma carta de correção. Para tal, o tomador do serviço avisa ao prestador do serviço, solicitando a correção e informações complementares.
Contudo, caso a transportadora não faça esses procedimentos de retificação, o tomador do serviço pode entrar com a manifestação de desacordo CTe.
Também temos esse conteúdo em formato de vídeo em nosso Canal sem YouTube:
Quais os requisitos para fazer a manifestação?
Ela deve ser efetuada em até 45 dias, contados da data de validação do documento. Para isso, o CTe não pode ter sido cancelado.
Dessa forma, o tomador pode realizar a manifestação quando constatar que o serviço não foi prestado como o que o descrito no documento, quando você não é o tomador/pagador do serviço ou há valores incorretos de cobrança no documento.
Manifestação de desacordo e relação de parceria com o contratante dos fretes
A necessidade de acionar o tomador/pagador do serviços para que ele gere o evento pode significar um entrave ou demora na realização do procedimento. No entanto, isso é fundamental para que os transportadores consigam fazer as correções via CTe de substituição. Por isso, é importante manter uma relação de comunicação eficiente e de parceria com os seus contratantes de serviço de frete.
Uma dica: compartilhe com o seu cliente esse conteúdo e demonstre a ele como é fácil fazer o procedimento.
Se você ainda não sabe o que é CTe, entenda melhor sobre isso!