No transporte rodoviário de cargas, existem vários documentos fiscais, informações e detalhes que precisam ser observados, para manter a conformidade fiscal e não levar multas.

E de tempos em tempos ocorrem algumas atualizações na legislação que fazem com que empresas e sistemas precisem se atualizar. Uma dessas atualizações foi o CIOT no MDFe.

A exigência desata informação se tornou mais importante devido às informações do pagamento de frete precisarem ser incluídas no MDFe. Por esse motivo, escrevemos este texto para lhe deixar por dentro de tudo que está valendo.

O que é CIOT?

O CIOT é o código identificador da operação de transporte, usado para registrar a operação de transporte e a comprovar o devido pagamento pela mesma. O CIOT é gerado por meio de empresas financeiras homologadas na ANTT.

Quando o CIOT deve ser gerado?

O CIOT é obrigatório quando há contratação de:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): motoristas autônomos,
  • TAC equiparado: transportadoras com até 3 veículos próprios;
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Carga): empresas de transporte não cooperantes.

Quem deve gerar o CIOT?

Quem deve gerar o CIOT é o contratante do frete, mas se a empresa transportadora subcontratar um TAC, TAC equiparado ou CTC a responsabilidade é transferida para ela.

Como funciona o pagamento do frete?

O pagamento de frete deve ocorrer por meios eletrônicos, para que seja possível comprovar a translação. É proibido realizar o pagamento de frete em dinheiro ou cheque, sendo passível de multa para quem desobedecer.

Quando a informação do CIOT precisa ser preenchida no MDFe?

Toda vez que houver contratação ou subcontratação de TAC, TAC equiparado ou CTC é obrigatório emitir CIOT e preencher essa informação no MDFe.

O que acontece se não informar o CIOT no MDFe?

Por enquanto, o preenchimento do número do CIOT no documento é facultativo. Se você não informar o número do CIOT no MDFe, irá conseguir gerar o documento, pois a SEFAZ não irá bloquear a emissão.

Entretanto, quando a operação exige CIOT, mas você não emitiu, ou não informou esse número no MDFe, pode levar multa.

É preciso gerar CIOT para carga fracionada?

Sim, sempre que houver a contratação de TAC, TAC equiparado ou CTC, é necessário emitir CIOT. O que não se aplica é a regra do frete mínimo, que vale apenas para fretes lotação.

As mudanças aplicadas ao MDFe com a NT 001.2025 irão substituir o CIOT?

Não, o CIOT continua existindo, mesmo que as informações de pagamento sejam preenchidas no MDFe. Tanto que o número do CIOT também precisa ser informado no manifesto, como vimos ao longo do texto.

Como emitir MDFe e CIOT de forma mais fácil?

Para poder cumprir as obrigações fiscais de maneira mais fácil, você pode contar com soluções integradas que facilitam bastante o trabalho.

Por exemplo, o Bsoft TMS que é um sistema completo de gestão para transportadoras que tem integração com a efrete, que é uma instituição de pagamento homologada pela ANTT.

Aproveite e acesse o site da Bsoft para conferir as facilidades que essas funcionalidades combinadas podem oferecer.