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Pagamento de frete: como funciona e quais são as regras atuais?
Quem realiza o transporte rodoviário de cargas sabe que existem diversos documentos e regras que precisam ser emitidos e cumpridas para garantir a viabilidade do transporte.
E existem várias regras envolvendo o pagamento de frete, por isso, criamos este texto para ficar mais fácil de você entender e não levar multas, acompanhe.
Qual é a Lei do Pagamento de frete e o que ela fala?
A Lei nº 11.442/2007 é a regulamentação das regras e procedimentos para o pagamento de frete. Ela estabelece como deve ser feito e sob quais circunstâncias.
É muito importante observar que as regras de pagamento de frete irão variar de acordo com o tipo de transportador, vamos revisá-los abaixo:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): motoristas autônomos;
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas): empresas transportadoras com mais e 3 veículos próprios;
- TAC equiparado: empresas transportadoras com menos de 3 veículos próprios;
- CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): empresas transportadoras no regime de cooperativa.


Tipos de pagamento de frete
Também podemos classificar o pagamento de frete de acordo com o responsável pelo pagamento, que basicamente, dividem-se em dois CIF e FOB:
- CIF: significa que o vendedor é responsável por todos os custos e riscos do transporte até o local de entrega. Essa modalidade é muito utilizada no frete grátis de lojas online onde o vendedor arca com o custo do frete como benefício ao cliente.
- FOB: significa que a responsabilidade e os custos do transporte são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria sai do vendedor.
Aspectos a serem observados no pagamento de frete
Ainda no pagamento de frete existem documentos e regras que precisam ser observadas, listamos abaixo os principais:
TOCO
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório para a formalização de operações de transporte rodoviário de cargas. Ele é o registro que o frete foi prestado por um TAC, TAC equiparado ou CTC. Ele regulamenta a operação e comprova a prestação de serviço.
Ele serve para a ANTT regulamentar o transporte e para dar mais segurança ao contratante do frete e para o transportador.
PFE
Além do CIOT, o pagamento de frete deve ocorrer sempre de forma eletrônica, para que ele possa ser devidamente rastreável, segura e fiscalmente válida. O PEF é regulamentado pela Resolução ANTT nº 3.658/2011.
Assim sendo, é proibido realizar o pagamento de frete com dinheiro em espécie, cheque ou a antiga carta frete.
Geralmente o pagamento de frete é realizado por depósito bancário ou através do PIX, já que desta forma ele fica registrado e é possível comprová-lo.
VPO
O Vale Pedágio Obrigatório é o pagamento do valor referente ao pedágio do frete que deve também ser realizado pelo contratante do frete. A exigência do VPO é para que o motorista ou transportador não necessite desembolsar o valor do pedágio e acabe lesado.
Como fazer o pagamento de frete de forma fácil?
Para cumprir as diversas obrigações fiscais de pagamento de frete, você pode contar com soluções integradas, onde você pode realizar os lançamentos em um lugar só.
Isso é possível no Bsoft TMS, que é um sistema completo para gestão de transportadoras, que além disso possuí integração com a efrete, instituição homologada pela ANTT para a geração do CIOT.
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