O CIOT para todos é um projeto que começou a ser comentado em 2020 e previa que a emissão de CIOT fosse realizada para todas as parcelas de transporte rodoviário de cargas.

Agora em 2026, depois de aumentos significativos no preço do diesel e insegurança no ramo do transporte com possíveis greves, surgiram diversos movimentos que fizeram com que esse assunto voltasse à tona.

O que é CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e serve para registrar a prestação de serviço de transporte na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Ele serve como uma segurança, tanto para a empresa contratante como para quem está prestando o serviço que a operação de transporte ocorreu de acordo com a legislação.

Até então a emissão do CIOT era obrigatória na contratação de TAC (transportador autônomo de cargas) ou TAC equiparado (transportadora com até 3 veículos ou cooperativa), mas as regras começaram a mudar esse ano.

Destacamos que as informações contidas neste texto são de caráter informativo e educacional e não servem como aconselhamento jurídico, tributário ou contábil. Para tomar qualquer decisão em sua empresa, consulte a ajuda de profissionais especializados.

Se você deseja mais informações sobre o assunto, temos um vídeo completo em nosso canal do Youtube:

O que é o CIOT para todos?

O CIOT para todos nada mais é do que gerar CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas e não apenas para aquelas com TAC ou TAC equiparado, neste caso, até mesmo transportadoras que realizam transporte com frota própria precisam gerar o CIOT.

Como irá funcionar?

Para viabilizar a emissão do CIOT para todos, foram criadas diferentes categorias para geração do CIOT, além de regras específicas para cancelamento e encerramento do documento:

Carga Lotação

  • Quando há um contratante, uma origem e um destino
  • Ocorre a validação do piso mínimo de frete.
  • Não é possível retificar
  • Pode ser realizado o cancelamento em 24 horas, desde que ele ocorra antes do início da viagem.
  • Terá encerramento automático 5 dias depois da data prevista de término da viagem.

Carga Fracionada

  • Quando há dois ou mais contratantes
  • Vários destinos e/ou várias coletas, ou vários contratantes para a mesma rota.
  • Não tem validação do Frete Mínimo
  • Cancelamento em até 24h ANTES do início da viagem
  • É possível retificar
  • Encerramento (automático) 5 dias após a data prevista do término da operação de transporte

TAC agregado

  • Um contratante fixo.
  • Um contratante fixo para várias viagens por tempo determinado.
  • Sem validação do frete mínimo.
  • Apenas para TAC, ou seja, com CPF.
  • Exclusividade, até dois CIOT ativos para o mesmo contratante.
  • Permite retificação.
  • Cancelamento em até 24 horas  antes do início da viagem.
  • Encerramento “manual” pelo contratante
    • Deve ser encerrado dentro de 30 dias para poder emitir de novo para aquele contratado
    • Se ficar mais de 30 dias sem encerrar ocorre o bloqueio de novas emissões

Como funcionam as multas e penalizações para quem não emitir CIOT ou não cumprir o frete mínimo?

Segundo a Medida Provisória nº 1.343/2026, a multa por não registrar a operação de transporte por meio do CIOT é de R$10.500,00 por operação não registrada. Ou seja, se houver mais de uma operação não registrada, mais de uma multa pode ser aplicada.

É importante ressaltar que as informações do CIOT precisam ser informadas também no MDFe, para cruzamento de dados entre a ANTT e a SEFAZ

Além disso, a MP endureceu bastante as punições relacionadas ao frete mínimo:

  • multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes reincidentes que realizarem operações abaixo do piso mínimo;
  • possibilidade de suspensão do RNTRC;
  • e até cancelamento do RNTRC em casos graves e reiterados;
  • Para os embarcadores existe a possibilidade de suspensão do direito contratar fretes.

Como cumprir com as legislações de forma prática?

O Bsoft TMS é um sistema de gestão para transportadoras que permite a emissão integrada de CIOT e outros documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas, você consegue fazer tudo em um sistema só, sem precisar contratar vários serviços.

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